A atual Lei Geral do Esporte — nº 14.597/2023 — estabelece regras sobre ingressos, segurança, direitos dos espectadores etc., mas também não fixa cota de 5%. Os regulamentos das competições, por sua vez, podem estipular números próprios.
Os da CBF costumam prever percentual de até 10%, ressalvada quantidade diferente determinada pelos órgãos de segurança. A Libertadores, contudo, é regida pela Conmebol.
A recomendação de 2009 perdeu sentido prático nos clássicos entre os quatro grandes paulistas quando eles passaram a ser disputados com torcida única, a partir de abril de 2016, após reunião na Secretaria de Segurança Pública com participação do MP-SP, da FPF, das polícias Militar e Civil e do Judiciário.
A medida passou a valer para confrontos entre Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos. Inicialmente, vigoraria até 31 de dezembro daquele ano. O pedido partiu do Ministério Público, foi acolhido e a torcida única permanece adotada após mais de uma década.
Por sinal, a FPF continua formalizando a medida por meio de portarias baseadas em recomendações do MPSP. Para a temporada de 2026, por exemplo, a entidade publicou a Portaria nº 189/25, de 6 de novembro de 2025, baseada no Ofício JECRIM nº 057/2025, de 3 de novembro de 2025.
A portaria determina que seja atendida integralmente a recomendação do Ministério Público para manutenção da torcida única. A medida vale para os confrontos entre os quatro grandes e foi estendida aos duelos com Ponte Preta e Guarani nas competições promovidas pela FPF neste ano.
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