Perdão de multa e isenção de pedágio: projeto de lei quer transformar o free flow

Proposta em análise na Câmara dos Deputados tem o objetivo de isentar o pedágio de quem usa rodovia federal só dentro do próprio município e exige aviso de 90 dias antes de novas cobranças

Resumo
Um projeto de lei na Câmara prevê isenção de pedágio em rodovias federais para motoristas em trajetos dentro do próprio município e proíbe multas no primeiro atraso de pagamento no sistema free flow, aplicando apenas advertência. O texto também exige que novas cobranças sejam anunciadas com 90 dias de antecedência pelas concessionárias. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara e ainda precisa do aval do Senado e da sanção presidencial para entrar em vigor.

Motoristas que usam rodovias federais para circular dentro do próprio município podem ficar isentos de pedágio. É o que prevê um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, que também obriga as concessionárias a avisar com 90 dias de antecedência sobre novas cobranças e proíbe multa na primeira falta de pagamento no sistema free flow.

O Projeto de Lei 1.549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), pretende ampliar a informação aos usuários e evitar punições durante a adaptação às novas formas de cobrança. A proposta vale para rodovias federais e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para entrar em vigor. Se aprovada, a lei terá efeito durante os cinco primeiros anos de vigência.

Quem pode ficar isento de pedágio

Pelo texto, a isenção depende de duas condições: o motorista precisa morar no município onde usa a rodovia federal, e o deslocamento tem de ocorrer inteiramente dentro dos limites desse município, sem incluir trecho intermunicipal. A regra vale para condutores de veículos automotores em geral, sem restrição a carros de passeio.

Na prática, um morador que usa a rodovia para ir de um bairro a outro da própria cidade poderá deixar de pagar a tarifa, se o projeto for aprovado. A isenção não vale para viagens entre municípios, mesmo quando as cidades são vizinhas.

O projeto, porém, não define como o benefício seria aplicado. O texto não prevê cadastro prévio, comprovação de residência, identificação automática da placa nem pedido à concessionária, e também não estabelece como a isenção seria fiscalizada.

Primeira falta no free flow não terá multa

O projeto também muda as regras do free flow, sistema que cobra o pedágio sem que o motorista precise parar numa praça com cancelas. Nesse modelo, a passagem do veículo é registrada por equipamentos instalados na rodovia, e o motorista paga a tarifa depois, conforme as regras do trecho.

Pela proposta, quem não pagar o pedágio dentro do prazo receberá apenas uma notificação e uma advertência na primeira ocorrência. A multa só poderá ser aplicada a partir da segunda falta, com garantia do direito de defesa.

Segundo o autor, o objetivo é evitar que motoristas sejam punidos de imediato por desconhecimento das regras ou dificuldade de adaptação.

“A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema”, afirmou Alencar Santana.

Pedágio terá de ser anunciado com 90 dias de antecedência

O projeto obriga as concessionárias a fazer campanhas informativas pelo menos 90 dias antes da instalação de novas praças de pedágio e do início da cobrança em rodovias federais.

As empresas terão de informar as datas de início da operação, os valores das tarifas, as formas de pagamento e os canais de atendimento, além de apresentar simulações de cobrança e das multas previstas para quem descumprir as regras.

Quando as novas regras podem valer

O PL 1.549/2026 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A tramitação é em caráter conclusivo, o que permite a aprovação pelas comissões sem votação no plenário, a menos que haja recurso.

Para virar lei, a proposta também precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Até lá, valem as regras atuais de cobrança e penalidades, e a isenção municipal e a advertência antes da primeira multa não são direitos garantidos.

FONTE:Terra

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