A tutela inibitória volta-se, por definição, a condutas futuras: (…) a publicação, republicação, compartilhamento ou comentário, em qualquer rede social e em qualquer formato, de conteúdo que afirme ou insinue que o imóvel de Ilha Comprida foi “tomado” do Réu [Richarlison] ou que ele foi vítima de espoliação ou golpe a ele relacionado.
Willer Tomaz, em ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A tutela dirigida a conteúdo futuro e indeterminado, formulada de modo a alcançar toda e qualquer manifestação de sentido equivalente, em qualquer rede social e sob qualquer formato, aproxima-se perigosamente da restrição prévia à manifestação do pensamento, vedada pelo art. 220, caput e § 2.º, da Constituição Federal.
A ordem constitucional consagra a plena proteção à liberdade de expressão pelo binômio liberdade com responsabilidade, admitindo a análise e a responsabilização posteriores […] mas repelindo a censura prévia.
Giordano Resende Costa, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Os comentários de Richarlison
Um dos comentários de Richarlison questionados por Willer Tomaz foi feito em um post de uma advogada, em 1º de julho. “Realmente gastei em torno de 10 milhões lá. E simplesmente me tomaram. E estou até hoje sem receber a minha grana!!!”, escreveu o jogador.
O comentário teve menos de 8 mil curtidas. Tomaz acionou, extrajudicialmente, a advogada autora do post. Ela apagou o conteúdo e se retratou.
FONTE:Google Notícias



