Corinthians mantém Ramón Díaz como plano A apesar de punição do STJD

Dois meses depois, o STJD o puniu no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

FONTE:Google Notícias

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