Caso Bruno Henrique: STJ anula decisão e abre debate sobre estelionato

A jurisprudência do STF e do STJ já diz que essa queixa não precisa ter forma rígida, bastando que a vítima deixe claro que quer ver o fato apurado. O TJ-DFT usou esse raciocínio para considerar válidas as comunicações das casas de apostas às autoridades.

A defesa questiona esse raciocínio por um ângulo específico: a lei (art. 39 do Código de Processo Penal) diz que essa queixa precisa ser dirigida a um juiz, ao Ministério Público ou à polícia —

Segundo a defesa, as primeiras comunicações sobre as apostas suspeitas não foram para nenhum desses três: foram para a IBIA e a Sportradar, entidades privadas de monitoramento de apostas, e depois para a CBF, que apurou o caso internamente antes de levar o assunto à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Se o prazo for contado contado a partir dessas primeiras comunicações — e não a partir do momento em que as operadoras responderam diretamente à polícia, já dentro da investigação — ele teria se esgotado antes da formalização da denúncia.

O TJ-DFT, até aqui, têm adotado outro entendimento. As casas de apostas têm dever legal de comunicar suspeitas de manipulação às autoridades (previsto na Lei das Apostas Esportivas, de 2023, e em norma do Ministério da Fazenda), o que faria a persecução penal ultrapassar a simples vontade da vítima.

O caso Bruno Henrique

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, Bruno Henrique é acusado de provocar de propósito um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha.

FONTE:Google Notícias

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