O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação da Crefisa por danos morais contra Leandro Nóbrega Bafume, ex-conselheiro do Palmeiras.
A decisão de hoje (1º) também determinou que a empresa (parte autora) arque com as custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.
No processo, a empresa havia acusado Bafume de atacar a honra da instituição ao divulgar uma campanha para que torcedores usassem o termo “Cretina” onde estava estampado Crefisa no uniforme do clube.
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